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Rotulagem Nutricional de Alimentos

Ações

Os rótulos dos alimentos não têm cumprido com o seu papel de ser um veículo que transmita informações claras, legíveis e compreensíveis para que os consumidores façam as suas escolhas alimentares de modo consciente e informado e este fato tem impactado a saúde da população brasileira.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa reconhece a necessidade de revisão das regras de rotulagem geral e nutricional dos alimentos, especialmente com o intuito de garantir a visibilidade e legibilidade das informações obrigatórias e adotar políticas públicas que garantam mais equilíbrio entre tais informações e as estratégias de marketing adotadas pela indústria de alimentos, tais como a limitação do uso das alegações nutricionais, a garantia do direito à informação sobre a presença de edulcorantes e a imposição do dever de inserção de informação nutricional frontal, destacando a presença de nutrientes críticos.

 

Tais medidas são fundamentais para que os rótulos dos alimentos atendam à legislação de defesa do consumidor, sobretudo no que se refere aos limites à publicidade que seja enganosa ou abusiva.

 

Desde 2014, a Anvisa tem discutido estratégias para aprimorar a legislação de rotulagem nutricional e, em 2017, o tema foi inserido na Agênda Regulatória - Quadriênio 2017/2020. Em maio de 2018, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a realização de uma Tomada Pública de Subsídio, espécie de consulta aberta à sociedade para que opine sobre o relatório elaborado pela Agência (Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório de Rotulagem Nutricional).

Embasando-se inclusive na experiência internacional sobre o tema, o Relatório trouxe uma análise técnica sobre o contexto regulatório e fático, assim como alternativas de revisão das regras de rotulagem nutricional, apresentando considerações sobre a importância da adoção de um modelo de alerta no painel frontal, com o intuito de destacar a presença de nutrientes críticos, como açúcar, sódio e gordura.

O principal problema identificado pela Anvisa neste relatório foi a dificuldade de utilização da rotulagem nutricional pelos consumidores brasileiros, resultando em uma série de consequências que deveriam ser endereçadas pela Agência.

relatório_preliminar.png

Imagem retirada do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório.

Diante deste cenário, a revisão da legislação de rotulagem nutricional teria, segundo a Anvisa, 6 objetivos: (a) aperfeiçoar a visibilidade e legibilidade das informações nutricionais; (b) facilitar a compreensão dos principais atributos nutricionais dos alimentos; (c) reduzir as situações que geram engano quanto à composição nutricional; (d) facilitar a comparação nutricional entre os alimentos; (e) aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados; e (f) ampliar a abrangência das informações nutricionais.

Embora a dificuldade na compreensão tenha raiz multifatorial, Relatório Preliminar concluiu pela necessidade de intervenção regulatória para a revisão das regras de rotulagem, hipótese que restou confirmada no Relatório da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 1/2018, divulgado em abril de 2019.

Na etapa de Tomada Pública de Subsídios, a Anvisa apresentou os seguintes modelos para avaliação por parte da sociedade – em especial profissionais das áreas de comunicação e design gráfico:

modelos.png

De acordo com o Relatório Preliminar, a inclusão de um alerta no painel frontal (a parte da frente da embalagem) teria o objetivo de reduzir "a quantidade de informações transmitidas, focando nos aspectos nutricionais mais relevantes para a melhoria da qualidade da alimentação e da saúde”, comunicando "mais claramente a ideia de que o produto é menos saudável".

Houve ampla participação social (3.579 participantes encaminharam mais de 33 mil contribuições, a maioria vinda de consumidores). De acordo com dados divulgados pela Anvisa, 88% dos participantes disseram que a rotulagem nutricional não tem ajudado na identificação do valor nutricional do alimento e 91% defendem que haja mudança na forma de apresentação das informações nutricionais, o que confirma a necessidade de revisão das regras de rotulagem nutricional.

No segundo semestre de 2019, foi realizada uma consulta pública sobre a proposta de mudança na regulamentação da rotulagem nutricional, que contou com ampla participação social.

No dia 7 de outubro de 2020, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade a revisão dos requisitos de rotulagem nutricional dos alimentos industrializados. As novas regras estão contidas na RDC nº 429/20 e na na Instrução Normativa nº 75/2020.

 

Dentre as mudanças trazidas pela legislação aprovada, findo o prazo de adequação, os alimentos industrializados que contiverem açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio acima dos parâmetros indicados pela Anvisa deverão trazer um alerta na parte da frente da embalagem indicando “alto em” em um retângulo de fundo preto, seguindo o padrão definido pela Agência. Quando o produto contiver o alerta no painel frontal, aplicam-se alguns limites ao uso de alegações, com a delimitação do tamanho da fonte e posicionamento de frases como “reduzido em sódio”, “8 vitaminas e ferro”.

A tabela nutricional passa a ter requisitos para melhor leitura, como fundo branco, definição de tamanho de fonte e espaçamento, além de não poder estar em aérea de selagem, torção, que dificultam a viabilidade. Outra mudança importante na tabela é a obrigatoriedade de inclusão de uma linha indicando a quantidade de açúcar adicionado no produto.

A legislação entrou em vigor em 09/10/22 e prazo para adequação previsto variou conforme o tipo de produto e momento de produção:

* Produtos lançados a partir de 09/10/22 já deverão trazer os rótulos adequados à legislação;

* Produtos que já estão no mercado na data de entrada em vigor podem ter rótulos adequados até 09/10/23;

* Produtos fabricados por agricultores e empreendimentos familiares, microempreendedor individual, empreendimento econômico solidário, agroindústria de pequeno porte e artesanal e ajuste de rótulos de alimentos produzidos de forma artesanal devem se adequar até 09/10/24;

* Bebidas não alcoólicas vendidas em embalagem retornável terão até outubro de 2025 para os ajustes.

         O foco do Põe no Rótulo nessa temática

Estamos acompanhado este debate desde o princípio, participando ativamente de todas as etapas, inclusive de seminários científicos e de reuniões com a Gerência de Alimentos, e temos acompanhado as discussões sobre o tema, assim como a implementação da regulamentação no Brasil e em outros países que aprovaram mudanças em sua legislação de rotulagem.

 

Entendemos que as mudanças são positivas na medida em que visam entregar ao consumidor ferramentas para realizar escolhas informadas. Ao mesmo tempo, realçamos a importância da leitura crítica dos rótulos, em atenção ao que recomenda o Guia Alimentar para a População Brasileira.

Paralelamente, acompanhamos os trabalhos do SGT Nº 3 / Comissão de Alimentos e do GTFL – Grupo de Trabalho sobre Rotulagem de Alimentos do Codex Alimentarius, e, nos espaços existentes, contribuímos com os debates no grupo de trabalho preparatório visando avançar nas políticas que sejam alinhadas com o dever de proteção aos direitos à alimentação, saúde e informação do cidadão/consumidor.

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