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Promoção do Aleitamento Materno

​A proteção e promoção do aleitamento materno (que começa já no pré-natal com orientações adequadas às famílias) constitui-se em uma das principais garantias do direito humano à alimentação adequada, uma vez considerado o alimento mais completo e adequado, com efeito protetor para doenças e alergias.

 

A Lei federal nº 11.265/2006 – NBCAL, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, constitui-se em um instrumento legal com garantias, especialmente no que tange a normas de rotulagem de alimentos, para proteção do aleitamento materno que, segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, deve ser exclusivo nos primeiros 6 (seis) meses de vida e complementar a uma alimentação adequada e saudável até os 2 (dois) anos de idade ou mais.

 

No Brasil, as ações de educação, informação, monitoração, fiscalização e regulação da promoção comercial dos produtos abrangidos pela NBCAL estão a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por meio da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GPROP).

 

O Põe no Rótulo valoriza o aleitamento materno e, em parceria com outras entidades, trabalha para que a publicidade de quaisquer produtos não sirva como desestímulo ao aleitamento materno. 

 

Em razão de nosso vínculo histórico com a agenda da população que convive com alergia alimentar, seguiremos contribuindo com iniciativas que visem à promoção do aleitamento materno nos casos em que há o diagnóstico de alergia alimentar – nestes casos, o aleitamento materno deve ser mantido e, em algumas situações, a mãe poderá ser orientada a realizar uma dieta especial por um período.

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