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Alergênicos

Contexto

Antes da aprovação da legislação de alergênicos – a RDC nº 26/15 – pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o momento das compras era muito arriscado: lista de ingredientes escondida, letrinhas minúsculas, nomes técnicos (caseinato, whey, albumina, lecitina, por exemplo)... Além disso, havia vários produtos fabricados em um mesmo maquinário que não informavam o risco de poder conter um dado alergênico (contaminação cruzada). Quando consumidores tentavam obter informações junto aos serviços de atenção ao consumidor (SAC), as respostas eram insuficientes - quando respondiam. A falta de informação resultava em reações, por vezes muito graves, que poderiam (e deveriam) ser evitadas.

 

Foi neste contexto que, em 2014, surgiu o Põe no Rótulo e o pulso desta mobilização social que resultou na mudança da legislação de rotulagem no Brasil, com a criação da obrigatoriedade do destaque dos principais alergênicos nas embalagens dos alimentos industrializados.

Mães de alérgicos reunem habilidades profissionais para promover conscientização sobre alergia alimentar e rotulagem clara

Foto do grupo que trabalhou pela aprovação da legislação de rotulagem de alergênicos (tirada em 24/06/15).

Era preciso mostrar para a sociedade a importância da clareza da presença de alergênicos nos rótulos e pressionar o governo, em especial a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para que os alimentos e bebidas industrializados tivessem rótulos adequados.

 

Em pouco tempo de existência, o movimento teve rápida e significativa adesão nas redes sociais e o seu pedido repercutiu de forma bastante representativa em vários veículos de comunicação, ganhando a atenção da sociedade e do governo. Diversas organizações sociais rapidamente viram a importância do movimento e se juntaram a ele, como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Proteste, Instituto Alana, Instituto Ethos, dente outras. Igualmente, diversas celebridades reconheceram a relevância do pedido da sociedade e demonstraram total apoio ao movimento em seus perfis nas redes sociais, por meio de textos e imagens com o uso da hashtag #poenorotulo.

Para que a mensagem fosse transmitida ao mais diversos públicos, ao longo de 2014 e 2015, foram produzidos materiais informativos, como a Cartilha sobre Alergia Alimentar, elaborada em conjunto com a Proteste e com o apoio da Asbai - Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, o Guia para inclusão de crianças com alergia alimentar nas escolas, produzida em parceria com Meire S. Santos, um documento com dicas de viagens ao Brasil, em inglês, para auxiliar estrangeiros que tenham interesse em vir ao Brasil e que faz parte dos projetos desenvolvidos com a International Food Allergy & Anaphylaxis Alliance – IFAAA, e um Plano de Ação para Emergências, elaborado em conjunto com Dra. Paolla L. M. Alberton (CRM-SP 115.853).

 

A referência a estes documentos visa retratar o encaminhamento desta mobilização, mas, tendo em vista que muito do que foi produzido data de momento anterior à aprovação da legislação de rotulagem de alergênicos pela Anvisa, parte das informações estão desatualizadas.

Além deste material citado, houve muitas pesquisas e vasta produção de conhecimento traduzida em materiais para as redes sociais, principal canal de comunicação do movimento.

Ações

A articulação junto à comunidade realizada pelo Põe no Rótulo foi fundamental para a promoção do debate pública sobre a necessidade de uma legislação apta a proteger o direito da comunidade que convive com alergia alimentar. Com a aprovação da RDC nº 26/15 pela Anvisa (anos mais tarde incorporada pela RDC nº 727/22), os rótulos dos alimentos industrializados passaram a destacar a presença dos principais alergênicos e a informar sempre que houvesse risco de presença. 

 

Como deve ser feito o destaque? 

 

Os produtos que contiverem esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações, em negrito e/caixa alta: 

 

“ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; 

“ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” 

 

ou 

 

“ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) E DERIVADOS”. 

 

Nos casos em que não seja possível garantir a ausência de qualquer alérgeno, o rótulo deve trazer a seguinte informação: 

 

“ALÉRGICOS: PODE CONTER (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. 

 

O alerta de PODE CONTER indica um risco e não tem relação com a quantidade: o alergênico pode estar presente em quantidade mínima (traços) ou até mesmo conter quantidades elevadas da proteína alergênica e isso pode variar de lote para lote.

 

 

 

 

O Põe no Rótulo segue trabalhando por avanços na rotulagem de alergênicos, tanto no que se refere ao aprimoramento da legislação em vigor no Brasil, seja na contribuição com o GTFL – Grupo de Trabalho sobre Rotulagem de Alimentos do Codex Alimentarius, no intuito de subsidiar a Anvisa com mais informações sobre a informações sobre as demandas da população que convive com alergia alimentar, ao mesmo tempo em que decodifica os tramites da regulação para que a sociedade possa participar ativamente dos debates.

 

Ademais, promove ações de educação sobre a legislação de alergênicos, como a produz material científico e/ou informativo, desenvolve palestras e postagens nas redes sociais, além de orientar a população sobre o papel que cada pessoa tem de ser um fiscal do rótulo.

 

Nos momentos oportunos, contribui para a melhoria do Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos, assim como busca colaborar com a Anvisa quando há pedidos de tratamento excepcional em relação à legislação de rotulagem de alergênicos.

Ao lado da Fenacelbra e do Alergia Alimentar Brasil, o Põe no Rótulo fomentou o debate sobre a necessidade de que medicamentos também passassem a destacar os principais alergênicos e, na atualização do marco normativo relacionado às embalagens e bulas de medicamentos, foram incluídas disposições relacionadas à necessidade de advertência sobre a presença dos principais alergênicos (RDC nº 768/2022 e IN nº 200/2022, alteradas, respectivamente, pela RDC nº 981/2025 e IN nº 374/2025).

Até o momento, cosméticos e produtos de higiene ainda não tiveram esse avanço em seu marco regulatório, assim como não se alcaçou a necessária segurança no acesso a alimentos seguros em ambientes hospitalares e nem nos serviços de alimentação.

Desde 2018, colabora com o Alergia Alimentar Brasil no desenvolvimento de material informativo e na busca por aprimoramento das políticas públicas voltadas à comunidade que convive com alergia alimentar e em algumas iniciativas voltadas para a comunidade celiaca, sempre em conjunto com a Fenacelbra.

Alguns dos documentos produzidos podem ser acessados na aba Alergia Alimentar Brasil.

   

Rotulagem destacada de alergênicos para quem tem alergia - contém e pode conter

Perguntas e respostas sobre a rotulagem de alergênicos

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