top of page

Alergênicos

Contexto

Antes da aprovação da legislação de alergênicos – a RDC nº 26/15 – pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o momento das compras era muito arriscado: lista de ingredientes escondida, letrinhas minúsculas, nomes técnicos (caseinato, whey, albumina, lecitina, por exemplo)... Além disso, havia vários produtos fabricados em um mesmo maquinário que não informavam o risco de poder conter um dado alergênico (contaminação cruzada). Quando tentávamos informações no SAC, as respostas eram insuficientes - quando respondiam. A falta de informação resultava em reações, por vezes muito graves, que poderiam (e deveriam) ser evitadas.

 

Foi neste contexto que, em 2014, surgiu o Põe no Rótulo e o pulso desta mobilização social que resultou na mudança da legislação de rotulagem no Brasil, com a criação da obrigatoriedade do destaque dos principais alergênicos nas embalagens dos alimentos industrializados.

grupo.png

Foto do grupo que trabalhou pela aprovação da legislação de rotulagem de alergênicos (tirada em 24/06/15).

Era preciso mostrar para a sociedade a importância da clareza da presença de alergênicos nos rótulos e pressionar o governo, em especial a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para que os alimentos e bebidas industrializados tivessem rótulos adequados.

 

Em pouco tempo de existência, o movimento teve rápida e significativa adesão nas redes sociais e o seu pedido repercutiu de forma bastante representativa em vários veículos de comunicação, ganhando a atenção da sociedade e do governo. Diversas organizações sociais rapidamente viram a importância do movimento e se juntaram a ele, como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Proteste, Instituto Alana, Instituto Ethos, dente outras. Igualmente, diversas celebridades reconheceram a relevância do pedido da sociedade e demonstraram total apoio ao movimento em seus perfis nas redes sociais, por meio de textos e imagens com o uso da hashtag #poenorotulo.

Para que a mensagem fosse transmitida ao mais diversos públicos, ao longo de 2014 e 2015, foram produzidos materiais informativos, como a Cartilha sobre Alergia Alimentar, elaborada em conjunto com a Proteste e com o apoio da Asbai - Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, o Guia para inclusão de crianças com alergia alimentar nas escolas, produzida em parceria com Meire S. Santos, um documento com dicas de viagens ao Brasil, em inglês, para auxiliar estrangeiros que tenham interesse em vir ao Brasil e que faz parte dos projetos desenvolvidos com a International Food Allergy & Anaphylaxis Alliance – IFAAA, e um Plano de Ação para Emergências, elaborado em conjunto com Dra. Paolla L. M. Alberton (CRM-SP 115.853).

 

A referência a estes documentos visa retratar o encaminhamento desta mobilização, mas, tendo em vista que muito do que foi produzido data de momento anterior à aprovação da legislação de rotulagem de alergênicos pela Anvisa, parte das informações estão desatualizadas. Parte deste conteúdo está inserido no site do Alergia Alimentar Brasil, onde as informações estão e seguirão sendo atualizadas. 

Além deste material citado, houve muitas pesquisas e vasta produção de conhecimento traduzida em materiais para as redes sociais, principal canal de comunicação do movimento.

Ações

O Põe no Rótulo segue trabalhando por avanços na rotulagem de alergênicos, tanto no que se refere ao aprimoramento da legislação em vigor no Brasil, seja na contribuição com o GTFL – Grupo de Trabalho sobre Rotulagem de Alimentos do Codex Alimentarius, no intuito de subsidiar a Anvisa com mais informações sobre a população que convive com alergia alimentar.

 

Ademais, promove ações de educação sobre a legislação de alergênicos, como a produção de material científico e/ou informativo, palestras e postagens nas redes sociais, além de orientar a população sobre o papel que cada pessoa tem de ser um fiscal do rótulo.

 

Nos momentos oportunos, contribui para a melhoria do Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos, assim como busca colaborar com a Anvisa quando há pedidos de tratamento excepcional em relação à legislação de rotulagem de alergênicos.

 

Vale registrar, por fim, que o Põe no Rótulo tem solicitado à Anvisa para que a regra que impõe o destaque da presença dos principais alergênicos seja ampliada para que os rótulos de outros produtos, como cosméticos e produtos de higiene, também cumpram com o seu papel de informar e proteger a população que convive com alergia alimentar.

 

  • Quais são os ingredientes que devem ser destacados?
    De acordo com a legislação de rotulagem de alergênicos, a RDC nº 26/15 aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os rótulos devem destacar a presença ou risco da presença de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural, que são os que mais causam reações alérgicas na população mundial.
  • Como deve ser feito o destaque?
    Os produtos que contiverem esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações, em negrito e/caixa alta: ​ “ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) E DERIVADOS”. Nos casos em que não seja possível garantir a ausência de qualquer alérgeno, o rótulo deve trazer a seguinte informação: “ALÉRGICOS: PODE CONTER (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
  • Quais produtos são obrigados a trazer o alerta para alérgicos?
    Apenas a bebidas e alimentos embalados na ausência do consumidor, isto é, os produtos industrializados, são obrigados a destacar a presença dos principais alergênicos ou o risco de contato cruzado.
  • É permitido o destaque da ausência de alergênicos nos rótulos?
    Atualmente, como não há a determinação de um nível de contato cruzado que se considere seguro para as pessoas alérgicas consumirem, a legislação proíbe o uso de frases que destaquem a ausência dos alergênicos (“SEM”, “ZERO”, “ISENTO DE”). Esta proibição existe para evitar que um produto traga informações confusas, como nos casos em que, na frente, informa ser sem um dado alergênico, mas, em outra parte da embalagem, avisa que pode conter este mesmo alergênico.
  • O que fazer se o rótulo não observar à legislação de alergênicos?
    Se o alerta para alérgicos estiver incorreto ou não estiver presente, é possível denunciar à Ouvidoria da Anvisa ou a outras instituições, como as Vigilâncias Sanitárias Municipal ou Estadual, Procon, Ministério Público, IDEC e Proteste.
bottom of page