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Rotulagem Geral de Alimentos

Contexto

De acordo com a legislação brasileira, a oferta e a apresentação dos produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 

Especificamente em relação à oferta dos produtos, reforçando o contorno dado pela Código de Defesa do Consumidor, a RDC nº 259/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa estabelece que as embalagens não devem usar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possam induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento.

 

Vale ressaltar, neste ponto, que, além da questão da publicidade enganosa enfrentada pela normativa da Anvisa, há que se observar o quanto disposto no § 2° do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que presume como abusiva a publicidade dirigida a crianças, uma vez que se aproveita de sua deficiência de julgamento e experiência.

 

Em síntese, o Põe no Rótulo trabalha para que o direito à informação seja plenamente garantido, seja no que se refere ao conteúdo dos produtos - lista de ingredientes e alertas para a população com necessidade alimentar especial - seja no que toca à defesa de que haja destaque das informações que possam impactar a escolha dos consumidores, como, por exemplo, a presença de organismos geneticamente modificados ou edulcorantes.

 

É neste contexto e em razão da identificação de que a legislação nem sempre é cumprida que o Põe no Rótulo atua no fomento da leitura crítica dos rótulos de alimentos e bebidas, recomendando que a escolha dos produtos à venda se dê somente após a leitura atenta da lista de ingredientes, assim como na colaboração com o poder público na formulação e implementação de políticas que visem garantir o aprimoramento da legislação de rotulagem, seja no que toca às regras gerais, seja no que se refere às informações nutricionais.

Ações

Contribuímos com a temática da rotulagem geral de alimentos de diversas maneiras, destacando-se as seguintes iniciativas:

(i)          promoção do papel da lista de ingredientes, que deve ser compreensível (menos tecnicidade e mais qualidade da informação) e legível (tamanho da fonte, contraste e localização);

(ii)         fomento do debate quanto aos limites à publicidade, para que o consumidor não seja induzido a erro ou engano, nem que seja abusiva, especialmente no caso de ser destinada a crianças;

(iii)        defesa de que haja destaque das informações que possam impactar a escolha dos consumidores, como, por exemplo, a presença de organismos geneticamente modificados ou edulcorantes.

 

Neste contexto, o Põe no Rótulo:

- fomenta a leitura crítica dos rótulos, em atenção ao que recomenda o Guia Alimentar para a População Brasileira;

- participa das discussões sobre este tema junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

- participa das reuniões preparatórias no Brasil, a fim de contribuir com o SGT Nº 3 / Comissão de Alimentos no avanço de políticas que sejam alinhadas com o dever de proteção aos direitos à alimentação, saúde e informação do cidadão/consumidor;

- contribui com o GTFL – Grupo de Trabalho sobre Rotulagem de Alimentos do Codex Alimentarius, com o intuito de contribuir com o avanço de políticas que sejam alinhadas com o dever de proteção aos direitos à alimentação, saúde e informação do cidadão/consumidor;

- faz parte do Comitê do Observatório de Publicidade de Alimentos – OPA, projeto iniciado em abril de 2019 que tem como objetivo facilitar e agilizar o encaminhamento de denúncias sobre publicidade de alimentos enganosas ou abusivas. Este Comitê tem o papel de analisar as denúncias recebidas, definir as estratégias de encaminhamento e divulgação dos casos e fazer o contato com os órgãos competentes que poderão dar seguimento aos casos.

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