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Alimentação inclusiva e segura nas escolas: direito de todos e dever do Estado


Estudantes com alergia alimentar (além de outras necessidades alimentares especiais) precisam de uma alimentação adequada às suas necessidades, seja na rede pública ou particular de ensino.

A Lei Federal nº 11.947/09, que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, desde 2014, obriga as escolas que recebem recursos do PANE a ofertarem alimentação adaptada para quem tem necessidades alimentares especiais, caso de alérgicos alimentares, celíacos e intolerantes à lactose, por exemplo. Há alguns Estados que preveem expressamente o dever de garantir a alimentação adequada a quem tem necessidade alimentar especial e que esteja matriculado nas escolas públicas, caso dos Estados do Rio de Janeiro (Lei nº 7.867/18) de São Paulo (Lei nº 17.230). A aprovação deste tipo de lei cria condições mais favoráveis para a realização das compras e a elaboração dos cardápios adequados às necessidades dos estudantes por parte dos gestores das escolas públicas.

No caso das escolas privadas, embora não haja legislação específica sobre o tema, o dever de garantir a inclusão decorre do quanto disposto no artigo 205 da Constituição Federal, que prevê que a educação visa ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", sendo relevante, neste sentido, a obrigação de se promover a igualdade de acesso e permanência na escola. Caso haja dificuldade, é importante que se leve o tema à coordenação, esclarecendo que se trata de um assunto relevante e que a inclusão e segurança de cada aluno e aluna é de responsabilidade de todos, incluindo a escola. No site do Alergia Alimentar Brasil, há diversas sugestões de medidas que podem ser adotadas para garantir maior segurança e acolhimento a quem tem alguma necessidade alimentar especial. Vale conferir!

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