top of page
  • Foto do escritorPõe no Rótulo

Revisão da rotulagem de produtos de uso pessoal: precisamos avançar!

Atualizado: 22 de jun. de 2020



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão com competência para promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, promoveu, pelo período de 60 dias, uma Consulta Pública para que a sociedade opinasse sobre a proposta de atualização dos requisitos técnicos para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.





Foram apresentadas 356 contribuições (uma delas, internacional), vindas de diversos Estados da Federação, das quais 53,37% vieram de consumidores e 19,94 % de profissionais de saúde – muitos dos quais médicos alergistas – grupo que majoritariamente criticou o fato de que a proposta apresentada pela Anvisa não contemplou a previsão de um alerta sobre a presença dos principais alergênicos, seguindo o que já existe no Brasil para os alimentos embalados na ausência do consumidor, medida importantíssima diante do fato de que os rótulos de produtos de uso pessoal adotam a INCI, linguagem internacional, ou seja, sequer são em português.


Em conjunto, Põe no Rótulo e Alergia Alimentar Brasil apresentaram uma manifestação requerendo a inclusão de regras similares a que existem na legislação de rotulagem de alimentos, de modo a viabilizar o exercício do direito à informação e garantir o direito à saúde da população que tem alergia alimentar.


“A falta de um alerta que siga o padrão existente nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor resulta em um cenário bastante crítico, na medida em que parte da população espera encontrar este tipo de alerta em todos os produtos que estão dispostos nos corredores dos mercados. Ainda que o consumidor, ciente da necessidade da leitura integral da lista com a composição dos produtos, tente realizar essa tarefa, enfrenta a barreira linguística resultante do uso de expressões em uma linguagem técnica (e não na língua portuguesa), o que contraria frontalmente o disposto nos artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor”.

A Anvisa irá avaliar as contribuições e publicar um relatório de análise, que deverá anteceder a publicação do texto que será levado à reunião dos países membros do Mercosul para aprovação. Temos a expectativa de que nossa argumentação e pedido sejam considerados no texto em questão.

314 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page