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Mudança da rotulagem nutricional: ganhamos, mas ainda não vamos levar!



No dia 7 de outubro de 2020, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade a revisão dos requisitos de rotulagem nutricional dos alimentos industrializados!



O objetivo?!


Criar mais condições para a população fazer escolhas conscientes e informadas, de modo a enfrentar o problema regulatório identificado pela Anvisa no curso do processo de revisão dos requisitos de rotulagem nutricional: a dificuldade de uso da rotulagem nutricional pelos consumidores brasileiros.





E o que muda com essa legislação aprovada?


* Os alimentos industrializados que contiverem açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio acima dos parâmetros indicados pela Anvisa deverão trazer um alerta na parte da frente da embalagem indicando “alto em” em um retângulo de fundo preto, seguindo o padrão definido pela Agência:

* A tabela nutricional passa a ter requisitos para melhor leitura, como fundo branco, definição de tamanho de fonte e espaçamento, além de não poder estar em aérea de selagem, torção, que dificultam a viabilidade – A Instrução Normativa nº 75/2020 traz algumas variações possíveis de apresentação, as quais devem manter o padrão que permita uma fácil visualização e leitura, a exemplo destas abaixo:



* A tabela trará uma linha indicando a quantidade de açúcar adicionado no produto (hoje, o teor de açúcar adicionado está junto da informação sobre carboidrato, o que nos impede de saber quanto é açúcar de adição e quanto é do próprio ingrediente, como frutas e leite):


* Quando o produto contiver o alerta no painel frontal, aplicam-se alguns limites ao uso de alegações, com a delimitação do tamanho da fonte e posicionamento de frases como “reduzido em sódio”, “8 vitaminas e ferro”.


E quando isso começa a valer?


Bem, vai demorar mais do que gostaríamos e precisaríamos, e ainda temos algumas variações:


* Até 2 anos: produtos lançados a partir de 09/10/22;

* Até 3 anos: produtos no mercado antes de 09/10/22;

* Até 4 anos: produtos fabricados por agricultores e empreendimentos familiares, microempreendedor individual, empreendimento econômico solidário, agroindústria de pequeno porte e artesanal e ajuste de rótulos de alimentos produzidos de forma artesanal;

* Até 5 anos: para bebidas não alcoólicas vendidas em embalagem retornável.


Complexo, não?!


Sensação de ganha, mas não leva... Que possamos contar com a consciência do mercado para promover a reformulação dos produtos e melhoria na rotulagem independentemente destes prazos, preparando-se para a entrada em vigor, ao mesmo tempo em que contribui para uma maior legibilidade. Afinal, já temos todos ciência do problema regulatório e do impacto na saúde pública.


Precisamos avançar muito mais, garantindo a legibilidade e compreensibilidade da lista de ingredientes, clareza sobre a presença de edulcorante (adoçante), sobre quantidade de aditivos, além do respeito à vedação de publicidade enganosa e abusiva - e seguiremos trabalhando para alcançar esse objetivo.


As imagens deste post foram retiradas do site da Anvisa.





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